PGD DIRF 2012
LEIAUTE DO PROGRAMA - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 95, de 20.12.2011
(DOU de 21.12.2011)

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2012).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), constante do anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo de Souza Moreira

NOTA – Anexo publicado no DOU de 21.12.2011.