PIS/PASEP E COFINS
EFDCONTRIBUIÇÕES - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 65, de 20.12.2012
(DOU de 21.12.2012)
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 ,
DECLARA:
Art. 1º - O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º - Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6o, 8o e 9o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Iágaro Jung Martins
NOTA - Anexo publicado no DOU de 21.12.2012.