SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 63, de 19.12.2012
(DOU de 20.12.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Di Carlli - Indústria e Comércio de Alimento Ltda | 05.019.265/0001-55 |
Anta Gorda |
RS |
Moet Hennessy do Brasil - Vinhos e Destilados Ltda | 43.993.591/0004-09 |
Garibaldi |
RS |
Vinhos Duelo Ltda | 12.678.989/0001-76 |
Pinheiro Preto |
SC |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Belmiro Fontes