SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 63, de 19.12.2012
(DOU de 20.12.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2013.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Di Carlli - Indústria e Comércio de Alimento Ltda
05.019.265/0001-55
Anta Gorda
RS
Moet Hennessy do Brasil - Vinhos e Destilados Ltda
43.993.591/0004-09
Garibaldi
RS
Vinhos Duelo Ltda
12.678.989/0001-76
Pinheiro Preto
SC

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Belmiro Fontes