SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 61, de 18.12.2012
(DOU de 19.12.2012)

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda
29.588.019/0004-25
Petrolina
PE
CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste
10.557.540/0001-24
Maceió
AL
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
61.186.888/0003-55
Mogi das Cruzes
SP

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins