SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 61, de 18.12.2012
(DOU de 19.12.2012)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda | 29.588.019/0004-25 |
Petrolina |
PE |
CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste | 10.557.540/0001-24 |
Maceió |
AL |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A | 61.186.888/0003-55 |
Mogi das Cruzes |
SP |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins