PGD DIRF 2013
PROGRAMA GERADOR - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 57, de 23.11.2012
(DOU de 23.11.2012)
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso III, do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), constante do anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Iágaro Jung Martins
NOTA - Anexo publicado no DOU de 23.11.2012.