SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 56, de 19.11.2012
(DOE de 21.11.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2012.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
João Jorge Ferreira & Cia Ltda
08.652.855/0001-09
Colorado
PR

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins