SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 50, de 20.09.2012
(DOU de 21.09.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 10 de julho de 2012 pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da apelação nº 5007350-53.2011.404.7102/RS,

DECLARA:

Art. 1º - Fica o estabelecimento da SantaMate Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 01.706.643/0001-18, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2012.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins