SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 49, de 20.09.2012
(DOU de 21.09.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 4 de julho de 2012 pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da apelação nº 5000059-36.2010.404.7005/PR,
DECLARA:
Art. 1º - Fica o estabelecimento da INAB - Indústria Nacional de Bebidas Ltda, CNPJ 82.206.004/0001-95, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2012.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins