SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 46, de 19.09.2012
(DOE de 20.09.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Ampava Indústria e Comércio de Bebidas Multimarcas Ltda 73.751.570/0001-97 Várzea Grande MT

Art. 2º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Vimalh Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
10.607.800/0001-29
Várzea Grande
MT

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins