SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 35, de 28.06.2012
(DOU de 29.06.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2012.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
A R Uliana Cia Ltda
80.227.374/0001-83
Ponta Grossa
PR
Bebidas Duelo Ltda
86.549.425/0003-31
Belém
PA
Cervejaria Três Lobos Ltda
04.029.796/0001-66
Belo Horizonte
MG
Indústria e Comércio de Bebidas Confiança Ltda
03.436.141/0002-20
Assis
SP
Industrial Boituva de Bebidas S/A
91.669.333/0004-06
Novo Hamburgo
RS
Krug Bier Industria Ltda
01.756.629/0001-29
Nova Lima
MG
Mangueira Indústria de Bebidas Ltda
06.424.337/0001-02
Castelo do Piauí
PI
R Fernandes & Cia
09.168.055/0001-80
Cruz do Espírito San-
to
PB

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins