SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 35, de 28.06.2012
(DOU de 29.06.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
A R Uliana Cia Ltda | 80.227.374/0001-83 |
Ponta Grossa | PR |
Bebidas Duelo Ltda | 86.549.425/0003-31 |
Belém | PA |
Cervejaria Três Lobos Ltda | 04.029.796/0001-66 |
Belo Horizonte | MG |
Indústria e Comércio de Bebidas Confiança Ltda | 03.436.141/0002-20 |
Assis | SP |
Industrial Boituva de Bebidas S/A | 91.669.333/0004-06 |
Novo Hamburgo | RS |
Krug Bier Industria Ltda | 01.756.629/0001-29 |
Nova Lima | MG |
Mangueira Indústria de Bebidas Ltda | 06.424.337/0001-02 |
Castelo do Piauí | PI |
R Fernandes & Cia | 09.168.055/0001-80 |
Cruz do Espírito San- to |
PB |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins