SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 30, de 26.04.2012
(DOU de 27.04.2012)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Indústria e Comércio de Bebidas Fratelly | 07.425.544/0001-44 | Anta Gorda | RS |
Ltda | |||
KBF Refrigerantes Ltda | 10.746.426/0001-42 | Governador Valada- | MG |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins