SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 29, de 26.04.2012
(DOU de 27.04.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A | 61.186.888/0098-16 |
Campo Grande | MS |
Art. 2º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Dixer Distribuidora de Bebidas S/A | 43.821.594/0001-04 |
Campo Grande |
MS |
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins