SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 25, de 09.04.2012
(DOU de 11.04.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de abril de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Centroaidar Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 00.482.073/0001-67 |
Anápolis | GO |
Ilcasa Indústria de Laticínios de Campina Grande | 08.815.060/0001-74 |
Campina Grande | PB |
Indústria Missiato de Bebidas Ltda | 02.295.098/0001-87 |
Jandáia do Sul | PR |
São Braz Agroindustrial Ltda | 08.185.037/0001-43 |
São Luis | MA |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins