SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 25, de 09.04.2012
(DOU de 11.04.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de abril de 2012.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Centroaidar Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
00.482.073/0001-67
Anápolis
GO
Ilcasa Indústria de Laticínios de Campina Grande
08.815.060/0001-74
Campina Grande
PB
Indústria Missiato de Bebidas Ltda
02.295.098/0001-87
Jandáia do Sul
PR
São Braz Agroindustrial Ltda
08.185.037/0001-43
São Luis
MA

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins