SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23, de 09.04.2012
(DOU de 11.04.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a sentença proferida em 29 de março de 2012 nos autos do Mandado de Segurança nº 5010691- 93.2011.404.7003/PR,
DECLARA:
Art. 1º - Fica o estabelecimento da Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda, CNPJ 79.704.961/0001-37, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins