SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 22, de 23.03.2012
(DOU de 26.03.2012)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda | 04.944.353/0001-09 |
Murici | AL |
Refrescos Guararapes Ltda | 08.715.757/0001-73 |
Jaboatão dos Guararapes | PE |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins