SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 21, de 23.03.2012
(DOU de 26.03.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2012.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Companhia Muller de Bebidas
03.485.775/0001-92
Pirassununga
SP
Indústria de Alimentos Neon Ltda
04.078.533/0001-47
Guarapuava
PR
Indústria de Bebidas Paris Ltda
44.826.246/0001-92
Rio das Pedras
SP
Indústria e Comércio de Bebidas Alagoana Ltda
12.387.890/0001-15
Maceió
AL
Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda
33.856.394/0001-33
Cabo de Santo Agostinho
PE
Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda
33.856.394/0013-77
Resende
RJ
Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
10.656.672/0001-03
Cambé
PR

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins