SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 12, de 28.02.2012
(DOU de 29.02.2012)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Irmãos Schincariol & Filhos Ltda | 46.968.095/0001-32 | Mogi-Mirim | SP |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins