SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 12, de 28.02.2012
(DOU de 29.02.2012)

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Irmãos Schincariol & Filhos Ltda 46.968.095/0001-32 Mogi-Mirim SP

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins