SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 11, de 27.02.2012
(DOU de 29.02.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Muller de Bebidas Nordeste | 02.151.119/0001-90 | Cabo de Santo Agostinho | PE |
Fly Açaí do Pará Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas SA | 83.663.153/0001-46 | Belém | PA |
Indústria e Comércio de Bebidas Glória Ltda | 12.173.555/0001-14 | Arapiraca | AL |
Snacks Produtos Alimentícios Ltda | 05.863.041/0001-25 | Benevides | PA |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins