SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 11, de 27.02.2012
(DOU de 29.02.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2012.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Companhia Muller de Bebidas Nordeste 02.151.119/0001-90 Cabo de Santo Agostinho PE
Fly Açaí do Pará Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas SA 83.663.153/0001-46 Belém PA
Indústria e Comércio de Bebidas Glória Ltda 12.173.555/0001-14 Arapiraca AL
Snacks Produtos Alimentícios Ltda 05.863.041/0001-25 Benevides PA

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins