SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 10, de 03.02.2012
(DOU de 08.02.2012)

Restabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 31 de janeiro de 2012 nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 5006737-33.2010.404.0000/PR, que deferiu o pedido de extensão da suspensão ao Mandado de Segurança nº 5010691-93.2011.404.7003/PR,

DECLARA:

Art. 1º - Fica restabelecida a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, do estabelecimento industrial da Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda, CNPJ 79.704.961/0001-37.

Art. 2º - Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sicobe do estabelecimento industrial de que trata o art. 1º, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Antonio Zomer