DARF
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 99, de 13.11.2012
(DOU de 14.11.2012)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

DECLARA:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3351 - Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Brunno Sergio Silva de Andrade