TJLP
JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2012 - DIVULGAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 94, de 20.12.2011
(DOU de 21.12.2011)
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, aplicável aos parcelamentos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.037, de 15 de dezembro de 2011, do Banco Central do Brasil,
DECLARA:
Art. 1º - A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva