CÓDIGOS DE RECEITA
ALTERAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 84, de 13.08.2012
(DOU de 14.08.2012)
Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita: - 9481 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001; e - 9440 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva