DARF
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 78, de 18.07.2012
(DOU de 19.07.2012)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3202 - R D Ativa - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva