CÓDIGO DE RECEITA
INSTITUIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 77, de 12.07.2012
(DOU de 13.07.2012)

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:

Art. 1º - O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)." (NR)

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva