DARF
CÓDIGO DE RECEITA - ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 48, de 25.04.2012
(DOU de 27.04.2012)

Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 31, de 27 de abril de 2007, que dispõe sobre a instituição do código de receita 0312, e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º e 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art.1º do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943,

DECLARA:

Art. 1º - O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 31, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o código de receita 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)".(NR)

Art. 2º - A denominação do código de receita 1054, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) fica alterada para "IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Tributário".

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Brunno Sérgio Silva de Andrade