DARF
CÓDIGOS DE RECEITA - INSTITUIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 18, de 21.03.2012
(DOU de 22.03.2012)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam instituídos códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Brunno Sergio Silva de Andrade

ANEXO ÚNICO 

Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

134

R D Ativa - IRPJ - Simples Nacional

2

140

R D Ativa - CSLL - Simples Nacional

3

157

R D Ativa - Cofins - Simples Nacional

4

163

R D Ativa - PIS - Simples Nacional

5

186

R D Ativa - IPI - Simples Nacional

6

192

R D Ativa - Contribuição Previdenciária Patronal - Simples Nacional