DARF
CÓDIGOS DE RECEITA - INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 18, de 21.03.2012
(DOU de 22.03.2012)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam instituídos códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Brunno Sergio Silva de Andrade
ANEXO ÚNICO
Item |
Código de Receita (Darf) |
Especificação da Receita |
1 |
134 |
R D Ativa - IRPJ - Simples Nacional |
2 |
140 |
R D Ativa - CSLL - Simples Nacional |
3 |
157 |
R D Ativa - Cofins - Simples Nacional |
4 |
163 |
R D Ativa - PIS - Simples Nacional |
5 |
186 |
R D Ativa - IPI - Simples Nacional |
6 |
192 |
R D Ativa - Contribuição Previdenciária Patronal - Simples Nacional |