CÓDIGOS DE RECEITA
INSTITUIÇÃO - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 107, de 18.12.2012
(DOU de 19.12.2012)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;

II - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;

III - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;

IV - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;

V - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;

VI - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;

VII - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário; e

VIII - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/PASEP - Não Tributário.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Vinicius Martins Quaresma