DARF
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 103, de 13.11.2012
(DOU de 14.11.2012)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e no art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 3339 - R D Ativa - Pagamento Unificado - Incorporações
- Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV; e
- 3368 - R D Ativa - Pagamento Unificado - Construções - Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Brunno Sergio Silva de Andrade