DARF
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 103, de 13.11.2012
(DOU de 14.11.2012)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e no art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

- 3339 - R D Ativa - Pagamento Unificado - Incorporações

- Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV; e

- 3368 - R D Ativa - Pagamento Unificado - Construções - Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Brunno Sergio Silva de Andrade