DARF
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 101, de 13.11.2012
(DOU de 14.11.2012)
Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita.
O COORDENADOR GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, e no art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969,
DECLARA:
Art. 1º - O código de receita 2261 constante no item 9 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Item |
Código de Receita |
Especificação da Receita |
9 |
2261 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo -FDEPM - Lançamento de Ofício |
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Brunno Sérgio Silva de Andrade