DARF
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 100, de 13.11.2012
(DOU de 14.11.2012)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, e na Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3374 - Multa do Regime Disciplinar Aplicada à Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS) para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Brunno Sergio Silva de Andrade