DARF
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 02, de 16.01.2012
(DOU de 18.01.2012)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 3008 - Royalties Até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma;
II - 3014 - Royalties Excedente 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma; e
III - 3037 - Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva