REGISTRO INFORMATIZADO DE DESPACHANTES ADUANEIROS
CADASTRAMENTO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 38, de 11.12.2012
(DOU de 12.12.2012)

Altera o Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, que dispões sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros de ajudantes de despachante Aduaneito.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, declara:

Art. 1º - O caput do artigo 4º do Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro:

I - cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, terão o prazo de até o final do dia 28 de março de 2013, para se cadastrar no sistema.

II - que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois de 26 de fevereiro de 2013, deverão inserir seus dados cadastrais até 30 (trinta) dias após a publicação” (NR)

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Peter Tofte