PROCESSO ADUANEIRO
INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM - ABERTURA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 26, de 24.08.2012
(DOU de 28.08.2012)

Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18, Anexo 13, do Acordo de Complementação Econômica nº 35, internalizado por meio do Decreto no 2.075, de 19 de novembro de 1996, e os artigos 15 e 26 da Instrução Normativa SRF no 149, de 27 de março de 2002,

DECLARA:

Art. 1º - Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:

I - Descrição da mercadoria: Cogumelos do gênero Agaricus;

II - Código Tarifário (NCM): 0711.51.00;

III - Exportador/Nacionalidade: “Exportadora MM Ltda.”/ Chile;

IV - Produtor ou Fabricante: “Exportadora MM Ltda.”/Chile;

V - Entidade Certificante: “Sociedad de Fomento Fabril”;

VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Dario da Silva Brayner Filho