DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 24, de 30.07.2012
(DOU De 10.08.2012)

Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos artigos 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - O caput do Ato Declaratório Executivo Coana no 19, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Observarão o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE) os pedidos de retificação de declaração de importação

(DI):

I - em quantidades iguais ou superiores a cem declarações; ou

II - em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações, quando protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).

(…). (NR)"

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Dario da Silva Brayner Filho