DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 24, de 30.07.2012
(DOU De 10.08.2012)
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos artigos 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do Ato Declaratório Executivo Coana no 19, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Observarão o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE) os pedidos de retificação de declaração de importação
(DI):
I - em quantidades iguais ou superiores a cem declarações; ou
II - em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações, quando protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
(…). (NR)"
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Dario da Silva Brayner Filho