IMPORTAÇÃO
EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES - ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 14, de 28.05.2012
(DOU de 30.05.2012)

Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo no 10880.725456/2012-13, declara:

Art. 1º - Fica a Associação Operação Sorriso do Brasil, inscrita no CNPJ nº 08.691.563/0001-85, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de equipamentos médico hospitalares, sem cobertura cambial, a serem utilizados em cirurgias plásticas reparadoras, de caráter humanitário, em crianças e adolescentes portadores de deformidades faciais, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 31 de maio a 08 de junho de 2012.

Art. 2º - O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.

Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Dario da Silva Brayner Filho