MATERIAIS CIRÚRGICOS E MEDICAMENTOS
IMPORTAÇÃO - PROCEDIMENTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 11, de 20.04.2012
(DOU de 24.04.2012)
Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo no 10380.724447/2012-46, declara:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, inscrita no CNPJ no 07.954.571/0001-04, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de materiais cirúrgicos e medicamentos, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias plásticas reparadoras em crianças e adolescentes portadoras de deformidades faciais, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 24 de abril a 02 de maio de 2012.
Art. 2º - O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Dario da Silva Brayner Filho