TIPI
EXCLUSÃO DE VEÍCULOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 05, de 01.03.2012
(DOU de 28.03.2012)

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nºs 10168.720016/2012-25 e 10168.720017/2012-70,

DECLARA:

Art. 1º - Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Dario da Silva Brayner Filho

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: TRANSIT
Versão: 370L BUS
Capacidade de transporte: 14 (catorze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 2.198cm3
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2012/2012
Nome do veículo: TRANSIT
Versão: 350L BUS
Capacidade de transporte: 14 (catorze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 2.198cm3
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2012/2012