SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, de 19.09.2012
(DOE de 20.09.2012)

Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando os depósitos judiciais efetuados ao amparo da ação ordinária 5008279-38.2010.404.7000/PR, a qual fora extinta em 17 de abril de 2012, sem resolução de mérito, por decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,

DECLARA:

Art. 1º - Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) dos fabricantes
de bebidas abaixo relacionados.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda
80.936.685/0001-11
Braço do Norte
SC
Empresa de Mineração de Águas Sant´anna Ltda
04.574.135/0002-00
Magé
RJ
Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Eireli
07.196.579/0001-59
Fortaleza
CE
Bonanza Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
08.373.620/0001-88
Pacatuba
CE

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º - Ficam revogados, sem prejuízo de sua força normativa, os Atos Declaratórios Executivo Cofis nº 77, de 22 de novembro de 2011, nº 56, de 3 de novembro de 2011, nº 80, de 30 de novembro de 2011, e nº 81, de 30 de novembro de 2011.

Iágaro Jung Martins