SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 28, de 24.04.2012
(DOU de 25.04.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Antônio Augusto Monteiro Baracho

01.819.624/0001-06

Areia

PB

Bebidas Grassi do Brasil Ltda

01.731.172/0001-06

Tu b a r ã o

SC

Sampaio & Moraes Ltda

10.385.998/0001-43

Benevides

PA

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins