CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, de 25.10.2012
(DOU de 26.10.2012)
Ratifica os Convênios ICMS 117/12, 118/12, 119/12, 120/12 e 121/12/12.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 181ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de outubro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2012:
Convênio ICMS 117/12 - Autoriza os Estados do Ceará, Paraíba e do Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido para a execução do Programa "Tarifa Verde";
Convênio ICMS 118/12 - Autoriza a redução da base de cálculo nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à reciclagem;
Convênio ICMS 119/12 - Autoriza os Estados do Piauí e Maranhão a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 120/12 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 121/12 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira