ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 12, de 18.07.2012
(DOU de 19.07.2012)
Ratifica os Convênios ICMS 76/12, 77/12 e 79/12.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 178ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 29 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012:
Convênio ICMS 76/12 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade da CEMIG;
Convênio ICMS 77/12 - Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 79/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira