ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 09, de 14.06.2012
(DOU de 15.06.2012)
Ratifica o Convênio ICM 54/12.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 176ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de maio de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012:
Convênio ICMS 54/12 - Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira