VALOR AGREGADO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - ALTERAÇÕES

ATO COTEPE/MVA Nº 03, de 22.03.2012
(DOU de 23.03.2012)

Altera a Tabela, II, anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

CONSIDERANDO o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de Abril de 2012, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação à Tabela II, de que tratam os incisos I, II e III, do Ato COTEPE/ICMS nº 21/2008, de 25 de junho de 2008.

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
GLP
Óleo
Combustível
Gás
Natural
Veicular
Inter
nas
Interesta
duais
Inter
nas
Interesta
duais
Inter
nas
Interesta
duais
Inter
nas
Interesta
duais
Inter
nas
Interesta
duais
AC
101,12%
166,51%
41,13%
84,29%
136,32%
180,65%
41,45%
76,22%
30%
-
AL
83,73%
151,68%
18,52%
42,80%
100,53%
141,60%
24,46%
49,95%
131,71
-
AM
63,93%
118,57%
22,24%
47,28%
86,48%
124,67%
-
-
30%
-
AP
68,68%
124,91%
19,25%
43,68%
72,80%
96,36%
50,14%
80,90%
30%
-
BA
78,60%
144,66%
31,79%
55,05%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
-
*CE
69,94%
132,80%
19,16%
43,56%
95,61%
135,68%
29,76%
56,34%
107,26%
119,74%
DF
59,19%
112,25%
12,23%
27,54%
73,88%
97,59%
9,94%
46,59%
30%
-
ES
89,02%
158,93%
23,13%
39,92%
54,75%
86,45%
-
-
151,58%
-
GO
56,46%
111,43%
17,54%
33,56%
106,72%
134,91%
28,47%
54,78%
30%
-
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
-
-
30%
-
MG
67,81%
123,74%
26,18%
43,38%
99,26%
143,00%
31,37%
60,21%
207,40%
-
MS
96,03%
161,38%
45,36%
75,13%
138,39%
170,90%
81,47%
118,64%
243,30%
-
MT
133,85%
189,97%
148,92%
172,91%
159,50%
180,32%
148,92%
178,91%
223,41%
-
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
29,76%
56,34%
30%
-
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
19,52%
44,00%
182,13%
201,26%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
168,96%
-
PI
57,28%
109,71%
15,32%
38,94%
89,07%
127,80%
-
-
30%
-
PR
70,55%
136,18%
35,04%
53,45%
147,41%
181,15%
-
68,69%
30,00%
-
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
-
-
RN
75,04%
133,39%
32,62%
59,78%
84,20%
121,92%
-
-
112,95%
117,00%
RO
69,77%
126,35%
20,13%
44,74%
85,15%
110,40%
46,40%
76,39%
31,30%
58,25%
RR
107,72%
159,65%
45,81%
75,67%
118,16%
162,84%
-
-
-
-
RS
74,49%
132,65%
40,17%
59,28%
153,38%
187,93%
30,70%
57,47%
-
-
SC
65,84%
121,12%
18,12%
34,23%
134,96%
167,00%
40,80%
69,64%
-
-
SE
52,96%
109,54%
17,94%
42,10%
95,99%
136,14%
4,97%
26,47%
131,71%
-
SP
59,19%
112,25%
33,80%
52,05%
81,99%
106,80%
-
-
-
-
TO
72,85%
130,47%
16,38%
32,25%
74,75%
98,58%
21,67%
46,59%
30%
-

* MVAs alteradas por este Ato COTEPE/MVA

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira