REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/MVA Nº 01, de 09.01.2012
(DOU de 10.01.2012)
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 16 de Janeiro de 2012, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, de que tratam os incisos I, II e III, do Ato COTEPE/ICMS nº 21/2008, de 25 de junho de 2008.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira