EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ALTERAÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 41, de 04.09.2012
(DOU de 10.09.2012)

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).

Art. 2º - Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:

10 C O D _ C TA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC

Art. 3º - Ficam alteradas as descrições dos campos 04, 05, 06 e 09 do registro 1010 no Apêndice B para:

04 IND_COMB S - Sim N - Não
C
001*
-
O
05 IND_USINA Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante com mo-vimentação e/ou estoque no período::S - Sim N - Não
C
001*
-
O
06 IND_VA Reg 1400 - Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de Federação, existem informações a serem prestadas nesteregistro:S - Sim;N - Não
C
001*
-
O
09 IND_FORM Reg. 1700 - Foram emitidos documentos fiscais em papel no período em unidade da federação que exija o controle deutilização de documentos fiscais:S - Sim N - Não
C
001*
-
O

Art. 4º - Fica alterado o campo 02 do registro 1310 do Apêndice B para:

Campo
Descrição
Ti p o
Tam
Dec
Obrig
02 N U M _ TA N Q U E Tanque que armazena o combustível C 003 - O

Art. 5º - Fica alterado o campo 04 do registro 1370 do Apêndice B para:

Campo
Descrição
Ti p o
Tam
Dec
Obrig
04
N U M _ TA N Q U E Tanque que armazena o combustível
C
003
-
O

Art. 6º - Ficam alteradas as descrições dos campos 14, 15 e 16 do registro 1391 no Apêndice B para:

14 PROD_DIA_MEL Produção de mel residual (Kg) e entradas de mel (Kg) N - 02 OC
15 UTIL_MEL Mel residual utilizado (Kg) e saídas de mel (Kg) N - 02 OC
16 PROD_ALC_MEL Produção de álcool (litros) ou açúcar (Kg) proveniente do mel residual. N - 02 OC

Art. 7º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira