EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 41, de 04.09.2012
(DOU de 10.09.2012)
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).
Art. 2º - Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:
10 | C O D _ C TA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC |
Art. 3º - Ficam alteradas as descrições dos campos 04, 05, 06 e 09 do registro 1010 no Apêndice B para:
04 | IND_COMB | S - Sim N - Não | C |
001* |
- |
O |
05 | IND_USINA | Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante com mo-vimentação e/ou estoque no período::S - Sim N - Não | C |
001* |
- |
O |
06 | IND_VA | Reg 1400 - Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de Federação, existem informações a serem prestadas nesteregistro:S - Sim;N - Não | C |
001* |
- |
O |
09 | IND_FORM | Reg. 1700 - Foram emitidos documentos fiscais em papel no período em unidade da federação que exija o controle deutilização de documentos fiscais:S - Sim N - Não | C |
001* |
- |
O |
Art. 4º - Fica alterado o campo 02 do registro 1310 do Apêndice B para:
Nº |
Campo |
Descrição |
Ti p o |
Tam |
Dec |
Obrig |
02 | N U M _ TA N Q U E | Tanque que armazena o combustível | C | 003 | - | O |
Art. 5º - Fica alterado o campo 04 do registro 1370 do Apêndice B para:
Nº |
Campo |
Descrição |
Ti p o |
Tam |
Dec |
Obrig |
04 |
N U M _ TA N Q U E | Tanque que armazena o combustível | C |
003 |
- |
O |
Art. 6º - Ficam alteradas as descrições dos campos 14, 15 e 16 do registro 1391 no Apêndice B para:
14 | PROD_DIA_MEL | Produção de mel residual (Kg) e entradas de mel (Kg) | N | - | 02 | OC |
15 | UTIL_MEL | Mel residual utilizado (Kg) e saídas de mel (Kg) | N | - | 02 | OC |
16 | PROD_ALC_MEL | Produção de álcool (litros) ou açúcar (Kg) proveniente do mel residual. | N | - | 02 | OC |
Art. 7º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira