EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 34, de 04.09.2012
(DOU de 10.09.2012)
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".".
Art. 2º - Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:
Nº |
Campo |
Descrição |
Ti p o |
Tam |
Dec |
Obrig |
08 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | C | 008* | - | OC |
Art. 3º Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B conforme abaixo:
|
Obrigatoriedade do registro |
||||||||||||
Perfil A |
Perfil B |
Perfil C |
|||||||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
|||
D |
Documentos Informados |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (SeD400) |
existir |
N |
O (SeD400)N |
existir |
N |
O (Se existirD400) |
Art. 4º - Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".
Art. 5º - Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 - Bloco C para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".
Art. 6º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira