PAF-ECF
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS - ALTERAÇÕES

ATO COTEPE ICMS Nº 28, de 30.05.2012
(DOU de 08.06.2012)

Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal () e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF), em sua Versão 01.12, de acordo com o Anexo I deste ato;

II - o Anexo IV, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Estoque, de acordo com o Anexo II deste ato;

III - o Anexo VII-A, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Manifesto Fiscal de Viagem - Transporte de Passageiros, de acordo com o Anexo III deste ato;

IV - o Anexo VII-B, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico da Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque;

V - o Anexo VII-C, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico da Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade;

VI - o Anexo VIII, Dados Técnicos para Geração da Assinatura Digital do Registro tipo EAD; e

VII - o Anexo XIV, Declaração de Não Conformidade aos Testes do Bloco VII do Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF.

Art. 2º - Fica acrescido o dispositivo a seguir indicado do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o Anexo XV, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Troco Cartão.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira

NOTA - Anexos publicados no DOU de 08.06.2012.