REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ALTERAÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 19, de 30.05.2012
(DOU de 08.06.2012)

Altera o Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998,

RESOLVEU:

Art.1º - O item 107 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
107
NEXTELTELECOMUNICAÇÕES LTDA
66.970.229/0001-67
São Paulo - SP SMP - Todo o território nacional, exceto municípios das áreas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO.

Art.2º - Ficam acrescidos os itens 113 e 114 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08, com a seguinte redação:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
113
BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A.
12.488.125/0001-91
Novo Hamburgo - RS Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI)
114
BIT INFORMÁTICA LTDA
05.726.894/0001-15
Aracajú-CE Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI)

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo eleitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira