ICMS
EFD - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, de 10.04.2012
(DOU de 11.04.2012)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada no dia 9 de abril de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º - Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/2008, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art. 2º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - item 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1. ICMS ST.
3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado;
5 - Débito especial;
9 - Controle do ICMS extra-apuração.
4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF |
Apuração |
Utilização |
Seqüência |
AC | 0 | 0 - Outros Débitos | 0001 |
AC | 1 | 1 - Estorno de crédito | 0001 |
AC | 0 | 2 - Outros créditos | 0001 (motivo a) |
AC | 0 | 2 - Outros créditos | 0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária |
AC | 1 | 2 - Outros créditos | 0001 (motivo c) |
AC | 1 | 3 - Estorno de débito | 0001 |
AC | 0 | 4 - Deduções | 0001 |
MG | 0 | 5 - Débito especial | 0001 |
GO | 0 | 9 | 0001 |
Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.
Código Descrição
XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;
XX999999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.
O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200".
II - item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de documento fiscal, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2º que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2013.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira