ERT
ECF - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 12, de 13.03.2012
(DOU de 23.03.2012)
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
DECIDIU:
Art. 1º - Os Anexos I e V do Ato COTEPE ICMS 16/2009, de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Art. 2º - Acrescentar o Anexo VIII do Ato Cotepe/ICMS 16/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VIII
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira